01 · Contexto
Por que o tema importa
Na execução, o juiz pode determinar a indisponibilidade de valores em contas e aplicações do devedor pelo SISBAJUD, sem aviso prévio. O bloqueio alcança contas de empresas, de sócios garantidores e de pessoas físicas executadas, e costuma ser repetido periodicamente por ordem judicial.
Nem tudo pode ser penhorado. Salários, aposentadorias e valores depositados em poupança até quarenta salários mínimos são, em regra, impenhoráveis. Bloqueios em valor superior à dívida, ou em contas de terceiros, também devem ser corrigidos. O executado tem cinco dias, contados da intimação, para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso. Para empresas, a discussão envolve ainda a preservação do capital de giro e o modo menos gravoso de execução.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Salário ou aposentadoria bloqueados na conta
- 02Poupança ou aplicação de pequeno valor bloqueada
- 03Bloqueio em valor muito superior ao da dívida
- 04Contas da empresa bloqueadas comprometendo a folha de pagamento
- 05Bloqueio em conta conjunta com valores de terceiro
- 06Bloqueios sucessivos na mesma execução
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Identificação da ordem
Localização do processo, do valor bloqueado e das contas atingidas.
Etapa 02
Prova da natureza dos valores
Reunião de extratos, contracheques e comprovantes que demonstram a origem dos recursos.
Etapa 03
Pedido de desbloqueio
Petição no prazo de cinco dias, demonstrando impenhorabilidade ou excesso.
Etapa 04
Estratégia na execução
Oferta de garantia alternativa, acordo ou defesa, para evitar novos bloqueios.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- CPC, art. 854
- Disciplina a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico e o prazo de cinco dias para o executado comprovar impenhorabilidade ou excesso.
- CPC, art. 833, IV e X
- Declara impenhoráveis, em regra, salários, proventos de aposentadoria e a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos.
- CPC, art. 805
- Assegura que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado, quando houver vários meios igualmente eficazes.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Minha conta foi bloqueada. Quanto tempo tenho para agir?
O prazo para demonstrar impenhorabilidade ou excesso é de cinco dias, contados da intimação. Na prática, o ideal é agir assim que o bloqueio for identificado.
Podem bloquear meu salário?
Em regra, o salário é impenhorável. Há exceções previstas em lei e admitidas pela jurisprudência em situações específicas, mas o bloqueio integral de salário costuma ser revertido com a prova da origem dos valores.
A empresa teve as contas bloqueadas e precisa pagar a folha. O que fazer?
É possível pedir a liberação de valores demonstrando o risco à continuidade da atividade, oferecer outra garantia ou propor acordo. A estratégia depende do valor da dívida e da situação financeira da empresa.
06 · Serviços relacionados