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D · Consignado e Aposentados

Descontos indevidos na aposentadoria e na pensão do INSS

Cada desconto no benefício precisa ter origem e autorização. O que não tem precisa ser interrompido e devolvido.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Além de empréstimos e cartões consignados, os benefícios previdenciários podem sofrer descontos de mensalidades de associações, seguros e outros produtos. Nos últimos anos, cresceram os casos de descontos sem autorização válida, muitas vezes em valores pequenos que passam despercebidos por meses ou anos.

O primeiro passo é ler com atenção o histórico de créditos e o extrato de empréstimos no Meu INSS, identificando cada rubrica. A partir daí, a estratégia varia: pedido de exclusão administrativa, contestação junto à entidade responsável, ação contra o banco ou a associação para suspensão, restituição em dobro e indenização. Em descontos ligados a bancos, aplica-se o regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Rubricas desconhecidas no histórico de créditos do benefício
  • 02Mensalidade de associação ou sindicato não autorizada
  • 03Seguros e assistências descontados sem contratação
  • 04Vários contratos consignados que consomem quase toda a margem
  • 05Descontos que continuam após a quitação do empréstimo
  • 06Familiares que identificaram descontos no benefício de idoso

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Leitura do extrato

    Identificação de cada desconto, da entidade responsável e do período de cobrança.

  2. Etapa 02

    Pedido administrativo

    Requerimento de exclusão dos descontos e de cópia das autorizações supostamente assinadas.

  3. Etapa 03

    Ação judicial

    Pedido de suspensão, declaração de inexistência da relação, restituição e indenização.

  4. Etapa 04

    Acompanhamento

    Verificação, nos meses seguintes, da efetiva interrupção dos descontos e do cumprimento da decisão.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 8.213/1991, art. 115
Relaciona os descontos que podem incidir sobre benefícios previdenciários, condicionando os de natureza voluntária à autorização do beneficiário.
STJ, Tema 1.061
Impugnada a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição financeira, cabe a esta provar que a assinatura é verdadeira.
CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608/RS
O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável; o STJ dispensou a prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Onde vejo os descontos do meu benefício?

No Meu INSS, pelo histórico de créditos, que mostra mês a mês o valor bruto, os descontos e o valor líquido, e pelo extrato de empréstimos consignados.

O desconto é pequeno. Vale a pena agir?

Descontos pequenos repetidos por anos somam valores relevantes, que podem ser restituídos em dobro. Além disso, interromper o desconto evita a continuidade do prejuízo.

Posso agir em nome de um parente idoso?

Os familiares podem ajudar a reunir documentos e acompanhar o caso, mas a ação é proposta em nome do titular do benefício, que deve outorgar procuração. Se ele não tiver condições de fazê-lo, é preciso verificar a representação legal adequada.

Contato

Converse sobre descontos indevidos no benefício com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.