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B · Superendividamento e Dívidas

Defesa em ação de cobrança e ação monitória de banco

Ser citado em uma ação do banco não significa que o valor cobrado está correto. Mas o prazo para se defender é curto, e a inércia custa caro.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Quando o banco não possui título executivo, como ocorre com o contrato de abertura de crédito em conta corrente (Súmula 233 do STJ) ou com dívidas de cartão, a cobrança costuma vir por ação monitória ou ação de cobrança. Na monitória, o devedor é citado para pagar em quinze dias ou apresentar embargos monitórios. Sem defesa, o mandado se converte em título executivo judicial.

A defesa pode discutir a prova da dívida, a origem dos valores, os encargos aplicados, a capitalização, a cumulação de comissão de permanência com outros encargos e a prescrição. Dívidas líquidas constantes de instrumento prescrevem, em regra, em cinco anos. Ao mesmo tempo, a ação judicial abre espaço para uma negociação mais equilibrada, com base no valor efetivamente devido.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Citação em ação monitória ou de cobrança de banco
  • 02Cobrança de dívida antiga, possivelmente prescrita
  • 03Valor cobrado muito superior ao contratado
  • 04Cobrança de cheque especial ou cartão sem demonstrativo claro
  • 05Ação ajuizada por empresa que comprou a dívida do banco
  • 06Penhora de valores após sentença sem defesa

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Leitura do processo

    Verificação de prazos, documentos juntados, cálculo apresentado e regularidade da citação.

  2. Etapa 02

    Teses de defesa

    Prescrição, insuficiência de prova, excesso de cobrança e encargos indevidos.

  3. Etapa 03

    Defesa técnica

    Apresentação de embargos monitórios ou contestação, com pedido de perícia contábil quando relevante.

  4. Etapa 04

    Acordo no processo

    Negociação com o banco a partir das fragilidades da cobrança, inclusive em audiência de conciliação.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

CPC, arts. 700 a 702
Regulam a ação monitória e os embargos monitórios, que podem ser opostos no prazo de quinze dias.
Súmulas 233 e 247 do STJ
O contrato de abertura de crédito não é título executivo; acompanhado de demonstrativo de débito, é documento hábil para a ação monitória.
Súmula 472 do STJ
A cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Código Civil, art. 206, § 5º, I
Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para me defender em uma ação monitória?

Quinze dias úteis, contados conforme as regras de citação do CPC. Nesse prazo, o réu pode pagar, com isenção de custas e honorários reduzidos, ou apresentar embargos monitórios.

A dívida prescreve e some do processo?

Se a prescrição estiver configurada, o juiz deve reconhecê-la e extinguir a cobrança. A contagem depende da data de vencimento, de eventuais causas de interrupção e do tipo de dívida, por isso precisa ser analisada caso a caso.

Uma empresa de cobrança comprou minha dívida. Ela pode me processar?

Sim, a cessão de crédito é válida, e o cessionário pode cobrar. A defesa, porém, pode discutir a prova da cessão, a origem da dívida e os mesmos vícios que poderiam ser alegados contra o banco original.

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