01 · Contexto
Por que o tema importa
Diferentemente do consignado em folha, o empréstimo comum debitado em conta corrente não tem limite legal de 30% ou 35%. O STJ firmou, no Tema 1.085, que esses descontos são lícitos mesmo em conta que recebe salário, desde que previamente autorizados pelo cliente e enquanto a autorização perdurar. O ponto central, portanto, é a autorização: sua existência, seu alcance e a possibilidade de revogá-la.
Há também situações claramente irregulares: retenção do salário para cobrir dívida de cartão sem autorização, uso do saldo para compensar dívidas vencidas de outros contratos, débitos em conta salário em sentido estrito e descontos que se somam a ponto de inviabilizar a subsistência. Nesses casos, cabem pedidos administrativos e judiciais de suspensão e restituição, e o quadro pode indicar a necessidade de um procedimento de superendividamento.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Salário ou aposentadoria retidos quase integralmente pelo banco
- 02Débitos de parcelas que o cliente não autorizou
- 03Compensação de dívida de cartão com o saldo da conta
- 04Pedido de cancelamento da autorização de débito recusado
- 05Descontos de vários contratos que somados inviabilizam a subsistência
- 06Conta salário utilizada para cobranças de outros produtos
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Verificação das autorizações
Análise dos contratos e dos termos de débito em conta assinados ou aceitos digitalmente.
Etapa 02
Revogação formal
Pedido documentado de cancelamento da autorização de débito, nos canais do banco.
Etapa 03
Medidas judiciais
Pedido de suspensão de descontos irregulares e de restituição de valores retidos sem autorização.
Etapa 04
Reorganização das dívidas
Avaliação de renegociação ou repactuação para que a dívida seja paga sem comprometer o mínimo existencial.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- STJ, Tema 1.085 (REsp 1.863.973/SP)
- São lícitos os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que usada para receber salário, se previamente autorizados e enquanto a autorização perdurar, sem aplicação analógica do limite do consignado.
- Lei 10.820/2003
- Estabelece os limites da margem consignável aplicáveis aos descontos em folha de pagamento e em benefícios previdenciários.
- CDC, art. 54-A e seguintes
- Preveem a prevenção e o tratamento do superendividamento, com preservação do mínimo existencial.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O banco pode pegar todo o meu salário?
Se o débito em conta foi autorizado, o STJ entende que não se aplica o limite do consignado. Mas a autorização pode ser revogada, e descontos sem autorização, ou que comprometam a subsistência, podem ser questionados.
Posso cancelar o débito automático das parcelas?
Em regra, sim: o cliente pode solicitar o cancelamento da autorização de débito em conta. Isso não extingue a dívida, que continua devida por outros meios de pagamento, mas devolve ao cliente o controle sobre o próprio salário.
E se o desconto é em conta salário?
A conta salário, em sentido estrito, é uma conta especial destinada ao recebimento de salários, com regras próprias e limitações a débitos. É importante verificar qual é o tipo de conta antes de definir a estratégia.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
Leitura complementar