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D · Consignado e Aposentados

Empréstimo consignado que você não contratou

Um empréstimo aparece no extrato do benefício e você nunca pediu. A lei exige que o banco prove a contratação, e não que você prove que não contratou.

01 · Contexto

Por que o tema importa

É frequente que aposentados e pensionistas descubram, no extrato do benefício, empréstimos consignados que não solicitaram, às vezes com o valor depositado em conta, às vezes não. As causas vão de fraudes com documentos a contratações por telefone sem consentimento real e assinaturas digitais sem verificação adequada.

Comprovada a ausência de contratação válida, cabe a declaração de inexistência do contrato, a suspensão dos descontos, a restituição em dobro do que foi descontado indevidamente e, conforme o caso, indenização por danos morais. Se houve depósito do valor na conta, a jurisprudência costuma determinar a compensação com o que for devolvido, para evitar enriquecimento sem causa.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Desconto de empréstimo desconhecido no benefício do INSS
  • 02Valor creditado na conta sem pedido do aposentado
  • 03Contrato firmado por telefone sem consentimento claro
  • 04Assinatura digital ou biometria não reconhecida
  • 05Empréstimo contratado em nome de pessoa analfabeta sem as formalidades legais
  • 06Banco que se recusa a cancelar o contrato

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Extrato do Meu INSS

    Identificação do contrato, do banco, da data de inclusão, das parcelas e do valor eventualmente creditado.

  2. Etapa 02

    Pedido de cópia e contestação

    Solicitação do contrato e dos registros de contratação e contestação formal junto ao banco.

  3. Etapa 03

    Suspensão dos descontos

    Pedido de tutela de urgência para interromper os descontos enquanto o processo tramita.

  4. Etapa 04

    Restituição e indenização

    Declaração de inexistência, devolução em dobro dos valores e reparação por danos morais quando cabível.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 10.820/2003
Autoriza o desconto de empréstimos em folha e em benefícios previdenciários, condicionado à autorização do titular.
STJ, Tema 1.061
Impugnada a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição financeira, cabe a esta provar que a assinatura é verdadeira.
CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608/RS
O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável; o STJ dispensou a prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O dinheiro caiu na minha conta. Tenho que devolver?

Se você não contratou, o mais seguro é não usar o valor e comunicar o banco. No processo, o valor creditado costuma ser compensado com a restituição dos descontos, de modo que você não fique com valores que não lhe pertencem nem pague por um contrato que não fez.

Posso suspender os descontos antes do fim do processo?

Sim, é possível pedir tutela de urgência para suspender os descontos, desde que haja elementos que indiquem a ausência de contratação válida.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em regra, aplica-se o prazo de cinco anos do CDC para a pretensão de reparação, contado conforme a natureza dos descontos. Como os descontos se renovam mês a mês, a análise deve ser feita o quanto antes.

Contato

Converse sobre consignado não contratado com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.