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A · Revisão de Contratos e Juros

Tarifas bancárias e seguros cobrados indevidamente

Pequenas cobranças repetidas por anos se tornam valores relevantes. E muitas delas não correspondem a serviço contratado ou efetivamente prestado.

01 · Contexto

Por que o tema importa

As tarifas bancárias dependem de previsão em contrato e de serviço efetivamente prestado, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Na prática, são frequentes cobranças de cestas de serviços não solicitadas em contas que deveriam ter apenas os serviços essenciais gratuitos, tarifas de avaliação de bem sem vistoria, registro de contrato não realizado e títulos de capitalização vendidos junto com o crédito.

O seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez, é legítimo quando contratado livremente. O que a jurisprudência veda é condicionar o crédito à contratação do seguro, ou obrigar o cliente a contratar com a seguradora indicada pelo banco (Tema 972 do STJ). Seguro embutido na própria cédula, sem opção clara de recusa, é um dos pontos mais discutidos nas revisões.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Seguro prestamista incluído no financiamento sem opção de recusa
  • 02Título de capitalização vendido junto com o empréstimo
  • 03Cesta de tarifas cobrada sem solicitação
  • 04Tarifa de avaliação do bem sem vistoria real
  • 05Tarifa de registro de contrato sem comprovação do registro
  • 06Cobranças de pacotes e assistências não reconhecidos

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Mapeamento das cobranças

    Levantamento de tarifas, seguros e serviços em contratos, extratos e faturas.

  2. Etapa 02

    Enquadramento jurídico

    Verificação da previsão contratual, da efetiva prestação do serviço e da liberdade de escolha.

  3. Etapa 03

    Pedido administrativo

    Reclamação formal ao banco e, quando útil, aos canais oficiais de reclamação.

  4. Etapa 04

    Ação de restituição

    Pedido de devolução, simples ou em dobro conforme o caso, e de exclusão dos encargos sobre os valores indevidos.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

STJ, Tema 972
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
STJ, Tema 958
Admite a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento do registro do contrato, ressalvadas a abusividade pela não prestação do serviço e a onerosidade excessiva no caso concreto.
Súmulas 565 e 566 do STJ
Limitam a cobrança da TAC e da TEC aos contratos celebrados até 30/04/2008 e admitem a tarifa de cadastro apenas no início do relacionamento.
CDC, art. 39, I
Proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (venda casada).

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Posso cancelar o seguro prestamista e receber de volta?

Depende da forma de contratação. Se o seguro foi imposto como condição do crédito, é possível pedir a restituição do valor e dos juros que incidiram sobre ele. Se foi contratado livremente, em regra é possível cancelá-lo para o futuro, conforme as condições da apólice.

O banco pode cobrar tarifa na minha conta?

Pode cobrar por serviços previstos em contrato e efetivamente utilizados, além dos pacotes contratados. Há serviços essenciais que devem ser oferecidos gratuitamente. Pacotes não solicitados podem ser contestados.

Vale a pena entrar na Justiça por tarifas de pequeno valor?

Valores pequenos podem ser discutidos nos Juizados Especiais, com custo reduzido. Somadas ao longo de anos e acrescidas dos juros que incidiram sobre elas, essas cobranças costumam representar valores relevantes.

Contato

Converse sobre tarifas e seguros indevidos com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.