01 · Contexto
Por que o tema importa
As tarifas bancárias dependem de previsão em contrato e de serviço efetivamente prestado, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Na prática, são frequentes cobranças de cestas de serviços não solicitadas em contas que deveriam ter apenas os serviços essenciais gratuitos, tarifas de avaliação de bem sem vistoria, registro de contrato não realizado e títulos de capitalização vendidos junto com o crédito.
O seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez, é legítimo quando contratado livremente. O que a jurisprudência veda é condicionar o crédito à contratação do seguro, ou obrigar o cliente a contratar com a seguradora indicada pelo banco (Tema 972 do STJ). Seguro embutido na própria cédula, sem opção clara de recusa, é um dos pontos mais discutidos nas revisões.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Seguro prestamista incluído no financiamento sem opção de recusa
- 02Título de capitalização vendido junto com o empréstimo
- 03Cesta de tarifas cobrada sem solicitação
- 04Tarifa de avaliação do bem sem vistoria real
- 05Tarifa de registro de contrato sem comprovação do registro
- 06Cobranças de pacotes e assistências não reconhecidos
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Mapeamento das cobranças
Levantamento de tarifas, seguros e serviços em contratos, extratos e faturas.
Etapa 02
Enquadramento jurídico
Verificação da previsão contratual, da efetiva prestação do serviço e da liberdade de escolha.
Etapa 03
Pedido administrativo
Reclamação formal ao banco e, quando útil, aos canais oficiais de reclamação.
Etapa 04
Ação de restituição
Pedido de devolução, simples ou em dobro conforme o caso, e de exclusão dos encargos sobre os valores indevidos.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- STJ, Tema 972
- Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
- STJ, Tema 958
- Admite a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento do registro do contrato, ressalvadas a abusividade pela não prestação do serviço e a onerosidade excessiva no caso concreto.
- Súmulas 565 e 566 do STJ
- Limitam a cobrança da TAC e da TEC aos contratos celebrados até 30/04/2008 e admitem a tarifa de cadastro apenas no início do relacionamento.
- CDC, art. 39, I
- Proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (venda casada).
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Posso cancelar o seguro prestamista e receber de volta?
Depende da forma de contratação. Se o seguro foi imposto como condição do crédito, é possível pedir a restituição do valor e dos juros que incidiram sobre ele. Se foi contratado livremente, em regra é possível cancelá-lo para o futuro, conforme as condições da apólice.
O banco pode cobrar tarifa na minha conta?
Pode cobrar por serviços previstos em contrato e efetivamente utilizados, além dos pacotes contratados. Há serviços essenciais que devem ser oferecidos gratuitamente. Pacotes não solicitados podem ser contestados.
Vale a pena entrar na Justiça por tarifas de pequeno valor?
Valores pequenos podem ser discutidos nos Juizados Especiais, com custo reduzido. Somadas ao longo de anos e acrescidas dos juros que incidiram sobre elas, essas cobranças costumam representar valores relevantes.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
Leitura complementar