01 · Contexto
Por que o tema importa
Cédulas de crédito bancário, contratos de empréstimo assinados por duas testemunhas, confissões de dívida e notas promissórias permitem ao banco cobrar a empresa diretamente por execução. Citada, a empresa tem três dias para pagar, sob pena de penhora, e quinze dias para opor embargos. Em paralelo, o credor costuma pedir bloqueio de contas e indicar bens das empresas e dos garantidores.
A defesa começa pela verificação do título: se preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, se o cálculo corresponde ao contrato, se houve vencimento antecipado regular e se os encargos são cumulados de forma indevida. Questões que não dependem de prova podem ser levadas por exceção de pré-executividade; as demais, por embargos. Ao mesmo tempo, a estratégia avalia o impacto da execução no caixa e a conveniência de um acordo.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Citação da empresa em execução de cédula de crédito bancário
- 02Execução de contrato de capital de giro ou conta garantida
- 03Cálculo do banco com encargos acumulados e multa elevada
- 04Vencimento antecipado de toda a dívida por atraso pontual
- 05Pedidos de penhora de faturamento, máquinas ou estoque
- 06Execução simultânea contra a empresa e os sócios garantidores
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Exame do título e do cálculo
Verificação dos requisitos do título, das cláusulas e da evolução da dívida apresentada pelo banco.
Etapa 02
Definição da via de defesa
Escolha entre exceção de pré-executividade, embargos à execução ou ambos, conforme as teses.
Etapa 03
Proteção operacional
Medidas para preservar o capital de giro e bens essenciais à atividade, dentro dos limites legais.
Etapa 04
Negociação
Acordo no processo com base nas fragilidades do cálculo e na capacidade real de pagamento.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 10.931/2004, art. 28
- A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
- CPC, arts. 783 e 803
- A execução depende de título de obrigação certa, líquida e exigível; é nula se o título não preencher esses requisitos.
- Súmula 233 do STJ
- O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.
- CPC, art. 805
- Quando houver vários meios de promover a execução, o juiz deve determinar que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
A empresa foi citada em execução. Quais os prazos?
Em regra, três dias para pagar e quinze dias para opor embargos, contados da juntada do comprovante de citação. O pagamento integral em três dias reduz os honorários advocatícios pela metade.
O CDC se aplica à dívida bancária da empresa?
Em regra, não, quando o crédito se destina à atividade empresarial. Há exceções, quando demonstrada a vulnerabilidade da empresa. Mesmo sem o CDC, é possível discutir encargos, cálculo e cláusulas com base no Código Civil e nas regras dos títulos.
Vale mais a pena se defender ou fazer acordo?
Depende das teses disponíveis, do valor em discussão e do impacto da execução na operação. Muitas vezes, a defesa técnica é o que viabiliza um acordo em condições melhores.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
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