Ir para o conteúdo

C · Fraudes e Golpes Bancários

Conta bancária invadida e transações não autorizadas

Celular roubado, senha capturada, acesso por outro dispositivo: quando terceiros movimentam sua conta, o sistema de segurança do banco está no centro da discussão.

01 · Contexto

Por que o tema importa

O roubo ou furto de celulares com o aplicativo do banco aberto, a captura de senhas por aplicativos maliciosos e o cadastro de novos dispositivos sem verificação adequada permitem que terceiros esvaziem contas, contratem empréstimos e aumentem limites em minutos. O banco deve oferecer mecanismos de autenticação e monitoramento compatíveis com esse risco, que é inerente à atividade.

A análise considera a forma de acesso, a existência de dupla autenticação, a habilitação de novo dispositivo, a alteração de limites, o horário e a sequência das operações e o tempo de resposta após a comunicação do cliente. Transações em série, de madrugada, para contas desconhecidas e em valores totalmente fora do perfil são indícios fortes de falha de segurança.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Celular roubado com transferências e Pix em seguida
  • 02Acesso à conta por dispositivo não reconhecido
  • 03Aumento de limite de Pix feito por terceiros
  • 04Empréstimo contratado pelo aplicativo sem participação do titular
  • 05Pagamentos de boletos não reconhecidos
  • 06Demora do banco em bloquear a conta após a comunicação

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Bloqueio e registro

    Comunicação imediata ao banco, bloqueio de acesso, boletim de ocorrência e preservação de protocolos.

  2. Etapa 02

    Pedido de registros técnicos

    Solicitação dos dados de acesso, dispositivos e autenticações utilizados nas operações.

  3. Etapa 03

    Contestação das operações

    Pedido formal de cancelamento de empréstimos e de restituição dos valores transferidos.

  4. Etapa 04

    Ação judicial

    Restituição, cancelamento de débitos e indenização, com inversão do ônus da prova.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
CDC, art. 14
O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive pela falta da segurança que o consumidor pode esperar.
Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 48
Exigem medidas de segurança no tratamento de dados e comunicação de incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Roubaram meu celular e fizeram Pix. O banco responde?

Os tribunais examinam se as operações eram compatíveis com o perfil da conta e se o banco tinha mecanismos para identificá-las. Operações atípicas, em sequência e logo após o roubo, sem bloqueio, costumam indicar falha na segurança do serviço.

O que fazer logo depois do roubo do celular?

Comunicar o banco pelos canais oficiais e pedir o bloqueio do acesso, bloquear o chip junto à operadora, registrar boletim de ocorrência e guardar os protocolos. Cada minuto de atraso facilita novas operações.

O banco pode cobrar o empréstimo feito pelo ladrão?

Se o empréstimo foi contratado sem participação do titular e por falha de segurança, é possível pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito e a suspensão das cobranças.

Contato

Converse sobre conta invadida e transações não autorizadas com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.