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B · Superendividamento e Dívidas

Superendividamento: repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021

A Lei do Superendividamento permite reunir todos os credores em um único procedimento e reorganizar as dívidas em um plano que preserve o mínimo para viver.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Antes da Lei 14.181/2021, cada dívida era tratada isoladamente: cada banco cobrava a sua parte, cada acordo era feito sem considerar os outros. O resultado eram acordos impagáveis e o retorno rápido à inadimplência. O procedimento de repactuação muda essa lógica: o consumidor apresenta um plano global, considerando a renda, as despesas essenciais e todas as dívidas de consumo.

O processo começa com uma audiência conciliatória, presidida pelo juiz ou por conciliador, com a presença de todos os credores. O credor que, regularmente citado, não comparece sem justificativa sofre consequências legais: suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos de mora e sujeição ao plano. Se não houver acordo, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, no qual o juiz pode fixar um plano judicial compulsório. Uma petição bem instruída, com orçamento familiar documentado e plano realista, é decisiva para o resultado.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Várias dívidas com bancos, cartões e financeiras ao mesmo tempo
  • 02Parcelas que somadas consomem a maior parte da renda mensal
  • 03Acordos sucessivos que não puderam ser cumpridos
  • 04Aposentados com renda comprometida por consignados e cartões
  • 05Endividamento causado por desemprego, doença ou separação
  • 06Credores que recusam qualquer proposta de renegociação

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Diagnóstico financeiro

    Levantamento de todas as dívidas, credores, garantias, renda e despesas essenciais da família.

  2. Etapa 02

    Plano de pagamento

    Elaboração de proposta em até cinco anos, compatível com a preservação do mínimo existencial.

  3. Etapa 03

    Fase conciliatória

    Pedido de repactuação e condução da audiência com todos os credores, judicial ou nos centros de conciliação.

  4. Etapa 04

    Fase judicial

    Sem acordo, instauração do processo por superendividamento, com revisão dos contratos e plano compulsório.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

CDC, art. 54-A
Define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.
CDC, art. 104-A
Disciplina a audiência conciliatória com todos os credores, o plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos e as dívidas excluídas do procedimento.
CDC, art. 104-B
Prevê o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Decreto 11.150/2022
Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial, com alterações posteriores no valor de referência.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a repactuação de dívidas?

O consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Empresas e dívidas da atividade empresarial não estão abrangidas.

Preciso de advogado para pedir a repactuação?

O procedimento pode ser iniciado em centros de conciliação, Procon e Defensoria Pública. A atuação de advogado é importante para a elaboração do plano, a análise dos contratos, a condução da fase judicial e a revisão de encargos abusivos, que pode reduzir o valor das dívidas.

Financiamento do carro e da casa entram no plano?

Não. Ficam excluídas dívidas de contratos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Essas dívidas, no entanto, são consideradas no orçamento para definir quanto sobra para o plano.

Contato

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