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D · Consignado e Aposentados

Refinanciamento e portabilidade de consignado sem autorização

O prazo do seu consignado aumentou e você não sabe por quê. Refinanciar ou portar um contrato exige o seu consentimento.

01 · Contexto

Por que o tema importa

O refinanciamento renova o contrato consignado, normalmente liberando um pequeno valor e reiniciando o prazo de pagamento. A portabilidade transfere o contrato para outro banco. Ambos são legítimos quando solicitados pelo cliente. O problema surge quando ocorrem sem pedido, por ofertas insistentes por telefone ou por contratações digitais sem verificação, transformando uma dívida próxima do fim em mais anos de desconto.

Comprovada a ausência de consentimento válido, é possível pedir a anulação do refinanciamento ou da portabilidade, o restabelecimento das condições do contrato original, a restituição das parcelas cobradas a mais e, conforme o caso, indenização. Pelo CDC, serviços fornecidos sem solicitação se equiparam a amostras grátis, sem obrigação de pagamento.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Aumento do número de parcelas sem pedido do aposentado
  • 02Contrato transferido para banco que o cliente não conhece
  • 03Pequeno valor creditado na conta seguido de novo prazo de descontos
  • 04Refinanciamento contratado por telefone após ligações insistentes
  • 05Contrato quase quitado que voltou ao início
  • 06Taxa de juros maior após a portabilidade

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Comparação de contratos

    Análise do contrato original e do novo, com prazo, taxa, saldo e valores liberados.

  2. Etapa 02

    Prova da contratação

    Pedido dos registros de contratação, gravações e assinaturas utilizadas.

  3. Etapa 03

    Contestação

    Pedido formal de cancelamento e de restabelecimento das condições originais.

  4. Etapa 04

    Ação judicial

    Anulação do refinanciamento ou da portabilidade, restituição e indenização quando cabível.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

CDC, art. 39, III, e parágrafo único
Vedam o envio ou fornecimento de serviço sem solicitação prévia e equiparam esses serviços às amostras grátis.
STJ, Tema 1.061
Impugnada a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição financeira, cabe a esta provar que a assinatura é verdadeira.
CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608/RS
O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável; o STJ dispensou a prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Como sei se meu consignado foi refinanciado?

Compare o extrato de empréstimos do Meu INSS ao longo do tempo: um novo contrato com data recente, prazo reiniciado ou banco diferente indica refinanciamento ou portabilidade.

Recebi um valor pequeno na conta. Isso significa que aceitei o refinanciamento?

Não necessariamente. A validade depende do consentimento informado. O valor recebido costuma ser considerado na compensação, mas não legitima, por si só, um contrato que não foi efetivamente pedido.

A portabilidade não é sempre vantajosa?

Nem sempre. Ela só é vantajosa se reduzir efetivamente o custo da dívida. Portabilidades com aumento de prazo, liberação de troco e taxa equivalente ou maior podem ser prejudiciais.

Contato

Converse sobre refinanciamento e portabilidade não autorizados com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.