01 · Contexto
Por que o tema importa
O refinanciamento renova o contrato consignado, normalmente liberando um pequeno valor e reiniciando o prazo de pagamento. A portabilidade transfere o contrato para outro banco. Ambos são legítimos quando solicitados pelo cliente. O problema surge quando ocorrem sem pedido, por ofertas insistentes por telefone ou por contratações digitais sem verificação, transformando uma dívida próxima do fim em mais anos de desconto.
Comprovada a ausência de consentimento válido, é possível pedir a anulação do refinanciamento ou da portabilidade, o restabelecimento das condições do contrato original, a restituição das parcelas cobradas a mais e, conforme o caso, indenização. Pelo CDC, serviços fornecidos sem solicitação se equiparam a amostras grátis, sem obrigação de pagamento.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Aumento do número de parcelas sem pedido do aposentado
- 02Contrato transferido para banco que o cliente não conhece
- 03Pequeno valor creditado na conta seguido de novo prazo de descontos
- 04Refinanciamento contratado por telefone após ligações insistentes
- 05Contrato quase quitado que voltou ao início
- 06Taxa de juros maior após a portabilidade
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Comparação de contratos
Análise do contrato original e do novo, com prazo, taxa, saldo e valores liberados.
Etapa 02
Prova da contratação
Pedido dos registros de contratação, gravações e assinaturas utilizadas.
Etapa 03
Contestação
Pedido formal de cancelamento e de restabelecimento das condições originais.
Etapa 04
Ação judicial
Anulação do refinanciamento ou da portabilidade, restituição e indenização quando cabível.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- CDC, art. 39, III, e parágrafo único
- Vedam o envio ou fornecimento de serviço sem solicitação prévia e equiparam esses serviços às amostras grátis.
- STJ, Tema 1.061
- Impugnada a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição financeira, cabe a esta provar que a assinatura é verdadeira.
- CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608/RS
- O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável; o STJ dispensou a prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Como sei se meu consignado foi refinanciado?
Compare o extrato de empréstimos do Meu INSS ao longo do tempo: um novo contrato com data recente, prazo reiniciado ou banco diferente indica refinanciamento ou portabilidade.
Recebi um valor pequeno na conta. Isso significa que aceitei o refinanciamento?
Não necessariamente. A validade depende do consentimento informado. O valor recebido costuma ser considerado na compensação, mas não legitima, por si só, um contrato que não foi efetivamente pedido.
A portabilidade não é sempre vantajosa?
Nem sempre. Ela só é vantajosa se reduzir efetivamente o custo da dívida. Portabilidades com aumento de prazo, liberação de troco e taxa equivalente ou maior podem ser prejudiciais.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
Leitura complementar