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A · Revisão de Contratos e Juros

Advogado para revisão de contratos bancários e juros abusivos em Minas Gerais

Juros altos não são, por si só, juros abusivos. O que a Justiça examina é a distância entre a taxa contratada e a média de mercado, e o que foi efetivamente cobrado.

Visão geral

Revisão de Contratos e Juros na prática

Contratos bancários são contratos de adesão: o cliente assina um instrumento pronto, com taxas, tarifas, seguros e encargos definidos pela instituição. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), o que permite discutir cláusulas abusivas, falta de informação clara e cobranças que não correspondem a serviço efetivamente prestado.

A revisão não parte de um percentual fixo. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, juros acima de 12% ao ano não são abusivos por si só (Súmula 382); a abusividade é reconhecida quando a taxa contratada se distancia de forma significativa da taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, consideradas as circunstâncias do caso. Por isso, a análise começa pelos números: contrato, extratos, planilha de evolução da dívida e comparação com as séries do Banco Central.

Além dos juros, a revisão alcança tarifas cobradas sem serviço correspondente, seguros contratados como condição para o crédito (venda casada), capitalização não pactuada, cumulação indevida de encargos de mora e, no cartão de crédito, os limites legais do rotativo. Em Minas Gerais, as ações tramitam, em regra, na Justiça Estadual (TJMG) ou, conforme o valor, nos Juizados Especiais; contratos com a Caixa Econômica Federal são discutidos na Justiça Federal (TRF da 6ª Região).

Para quem

  • Quem financiou veículo e percebe parcelas desproporcionais ao valor do bem
  • Clientes com empréstimo pessoal ou crédito direto com taxa muito acima da média
  • Quem está preso ao rotativo ou ao parcelamento da fatura do cartão
  • Mutuários de financiamento imobiliário com saldo devedor que não diminui
  • Quem identificou tarifas, seguros ou serviços que não contratou

Questões práticas

Perguntas frequentes

Como saber se os juros do meu contrato são abusivos?

O primeiro passo é identificar a taxa mensal e anual efetivamente contratada (e o Custo Efetivo Total) e compará-la com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito, no mês da contratação. Uma diferença expressiva é indício de abusividade, mas a conclusão depende da análise do contrato, do perfil da operação e da jurisprudência aplicável.

Posso parar de pagar as parcelas enquanto a ação revisional tramita?

Não é recomendável. O Código de Processo Civil exige que o autor da revisional indique o valor que entende incontroverso, e esse valor deve continuar sendo pago (art. 330, §§ 2º e 3º). Deixar de pagar pode caracterizar mora e expor o bem dado em garantia à busca e apreensão ou ao leilão.

A revisão só vale para contratos em andamento?

Não. Contratos já quitados também podem ser revistos para restituição de valores pagos a mais, observado o prazo prescricional aplicável ao caso. A análise do prazo é feita a partir da data dos pagamentos e da natureza da cobrança.

O escritório atende todo o estado de Minas Gerais?

Sim. A sede fica em Minas Gerais, e o atendimento alcança todas as regiões de Minas Gerais, do Triângulo ao Norte de Minas. Como os processos são eletrônicos e a análise de contratos é documental, quase todo o trabalho é feito de forma remota, com reuniões por vídeo e assinatura digital.

Contato

Uma conversa inicial ajuda a entender a questão e os caminhos possíveis.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.