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D · Consignado e Aposentados

Cartão de crédito consignado (RMC e RCC): como funciona e como cancelar

O desconto vem todo mês, mas a dívida nunca diminui. No cartão RMC, isso tem explicação, e muitas vezes tem solução.

01 · Contexto

Por que o tema importa

No cartão de crédito consignado, uma parte da margem do benefício fica reservada (RMC, Reserva de Margem Consignável; ou RCC, no cartão consignado de benefício) e o valor mínimo da fatura é descontado diretamente na aposentadoria. O cliente costuma receber um saque no momento da contratação, que passa a ser cobrado como dívida de cartão. Como o desconto cobre apenas o mínimo, o saldo é refinanciado mês após mês, com juros de cartão, e a dívida parece não ter fim.

A modalidade é prevista em lei e, por si só, não é ilegal. O problema surge quando o aposentado queria um empréstimo consignado comum, com parcelas e prazo definidos, e recebeu um cartão sem informação clara sobre o funcionamento. Os tribunais têm reconhecido, em muitos casos, vício de informação e de consentimento, determinando a conversão em empréstimo consignado com a taxa média da modalidade, o abatimento do que já foi pago, a restituição dos valores excedentes e, conforme o caso, indenização.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01RMC ou RCC no extrato do INSS sem que o cartão tenha sido pedido
  • 02Saque contratado como se fosse empréstimo comum
  • 03Descontos mensais há anos sem redução da dívida
  • 04Cartão nunca desbloqueado ou usado para compras
  • 05Falta de informação sobre juros e prazo de quitação
  • 06Pedido de cancelamento recusado pelo banco

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Leitura do contrato

    Verificação dos termos assinados, da informação prestada e da forma de contratação.

  2. Etapa 02

    Histórico de descontos

    Levantamento de todos os descontos e faturas, com cálculo do que já foi pago desde o saque.

  3. Etapa 03

    Recálculo

    Simulação da dívida como empréstimo consignado com a taxa média, para medir o pagamento a maior.

  4. Etapa 04

    Ação judicial

    Pedido de nulidade ou conversão do contrato, suspensão dos descontos, restituição e indenização.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 10.820/2003 e Lei 14.431/2022
Preveem a margem consignável e as parcelas específicas destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício.
CDC, arts. 6º, III, e 46
Garantem informação adequada e clara sobre o serviço e afastam a obrigatoriedade de cláusulas cujo sentido e alcance não foram dados a conhecer ao consumidor.
CDC, art. 39, IV
Proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, considerada sua idade, saúde ou condição social.
CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608/RS
O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável; o STJ dispensou a prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Como sei se tenho cartão RMC?

No extrato de empréstimos do Meu INSS, a reserva aparece identificada como RMC (cartão de crédito consignado) ou RCC (cartão consignado de benefício). O desconto também aparece no histórico de créditos do benefício.

Posso simplesmente cancelar o cartão RMC?

O cancelamento depende da quitação do saldo. Por isso, muitas vezes a solução passa por discutir judicialmente o contrato, para converter a dívida em empréstimo com prazo definido ou reconhecer que ela já foi paga.

Recebo de volta tudo o que foi descontado?

Não necessariamente. O valor efetivamente recebido no saque costuma ser considerado. O que se busca é recalcular a dívida e devolver o que foi pago além do devido, além de eventual indenização.

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