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E · Busca e Apreensão e Leilão

Defesa em ação de busca e apreensão de veículo financiado

Depois da apreensão, o prazo para pagar e recuperar o veículo é de cinco dias. Para a defesa, quinze. Não há tempo a perder.

01 · Contexto

Por que o tema importa

No financiamento com alienação fiduciária, o atraso permite ao banco ajuizar ação de busca e apreensão do veículo, com pedido de liminar. Antes, o credor precisa comprovar a mora, normalmente por notificação enviada ao endereço do contrato. Cumprida a liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem livre do ônus, e quinze dias para apresentar resposta.

A defesa examina a regularidade da notificação e da constituição em mora, o valor cobrado (juros, encargos e parcelas vincendas), a presença de cláusulas abusivas, eventuais pagamentos não considerados e a conduta do credor. Paralelamente, a negociação costuma ser o caminho mais rápido para manter ou recuperar o veículo. Em caso de venda do bem, o devedor tem direito à prestação de contas e ao saldo que eventualmente sobrar.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Notificação de atraso recebida do banco ou do cartório
  • 02Mandado de busca e apreensão expedido contra o devedor
  • 03Veículo apreendido na rua, em casa ou no trabalho
  • 04Valor cobrado para purgar a mora muito acima do esperado
  • 05Veículo de trabalho essencial para a renda da família
  • 06Ação ajuizada sem notificação válida

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Leitura urgente do processo

    Verificação da notificação, da liminar, do valor apresentado e dos prazos em curso.

  2. Etapa 02

    Purgação ou negociação

    Avaliação da viabilidade de pagamento integral em cinco dias ou de acordo com o banco.

  3. Etapa 03

    Contestação

    Resposta em quinze dias, discutindo mora, valores, encargos e cláusulas abusivas.

  4. Etapa 04

    Prestação de contas

    Acompanhamento da venda do veículo e exigência de contas e do saldo remanescente, se houver.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, e Súmula 72 do STJ
A mora decorre do vencimento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento; sua comprovação é imprescindível para a busca e apreensão.
STJ, Tema 1.132
Para a comprovação da mora, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento pelo próprio devedor.
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º
Prevê a liminar, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida pendente e o prazo de quinze dias para resposta.
STJ, Tema 722
Nos contratos firmados após a Lei 10.931/2004, a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, com as parcelas vencidas e vincendas.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Posso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o carro?

Depois de cumprida a liminar, o STJ exige o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) no prazo de cinco dias. Antes disso, ou fora do processo, é possível negociar com o banco o pagamento das parcelas em atraso.

Tenho que entregar o carro voluntariamente?

Não é obrigatório, mas esconder o veículo pode gerar consequências. Em alguns casos, a entrega amigável é negociada para reduzir custos. A decisão deve ser tomada com orientação, considerando o valor da dívida e do bem.

O banco vendeu meu carro. Ainda devo?

Se o valor da venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o saldo. Se sobrar, a diferença deve ser entregue ao devedor. Em ambos os casos, o credor deve prestar contas da venda.

Contato

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