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B · Superendividamento e Dívidas

Renegociação de dívidas com bancos

Um acordo só resolve a dívida se puder ser cumprido. E uma confissão de dívida mal negociada pode criar um problema maior do que o original.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Os bancos oferecem renegociações com frequência, inclusive por aplicativo e por empresas de cobrança. Muitas propostas parecem vantajosas pela parcela menor, mas alongam o prazo, incorporam encargos ao saldo, exigem novas garantias ou transformam uma dívida sem título em uma confissão de dívida exequível. É comum o cliente perceber, meses depois, que deve mais do que antes.

A atuação parte da análise do saldo real: o que é principal, o que é juro, o que é encargo de mora e o que pode ser discutido. A renegociação não apaga eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ), o que dá ao cliente uma base de negociação mais forte. O objetivo é chegar a um acordo compatível com a renda, com termos claros de quitação e sem garantias desnecessárias.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Proposta de acordo do banco ou de empresa de cobrança
  • 02Dívida antiga com valor muito superior ao original
  • 03Pedido de nova garantia ou de avalista para renegociar
  • 04Acordo anterior descumprido com restabelecimento da dívida original
  • 05Interesse em quitar a dívida com desconto à vista
  • 06Várias dívidas com o mesmo banco que precisam ser consolidadas

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Análise do saldo

    Decomposição da dívida e identificação de encargos discutíveis e de eventual prescrição.

  2. Etapa 02

    Definição de capacidade

    Cálculo do valor de parcela e de entrada que o cliente efetivamente consegue cumprir.

  3. Etapa 03

    Negociação técnica

    Contraproposta fundamentada, com atenção a garantias, multa por descumprimento e cláusulas de quitação.

  4. Etapa 04

    Revisão do instrumento

    Leitura do termo de acordo antes da assinatura e acompanhamento da baixa de restrições após o pagamento.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Súmula 286 do STJ
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Súmula 300 do STJ
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Código Civil, art. 360
Disciplina a novação, que ocorre quando uma nova obrigação substitui a anterior, com efeitos sobre garantias e acessórios.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a aceitar minha proposta?

Não, fora do procedimento de superendividamento o banco não é obrigado a renegociar. Uma proposta bem fundamentada, que demonstre a capacidade real de pagamento e os pontos discutíveis da dívida, aumenta as chances de acordo.

Depois de pagar o acordo, em quanto tempo meu nome sai dos cadastros?

Quitada a dívida, cabe ao credor solicitar a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis, contados do pagamento (Súmula 548 do STJ).

Vale a pena aceitar acordo com desconto em feirões de renegociação?

Pode valer, desde que a parcela caiba no orçamento e o termo preveja a quitação integral da dívida negociada. Antes de aceitar, convém verificar se a dívida não está prescrita e se não há outras dívidas com o mesmo credor fora do acordo.

Contato

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Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.