01 · Contexto
Por que o tema importa
Os bancos oferecem renegociações com frequência, inclusive por aplicativo e por empresas de cobrança. Muitas propostas parecem vantajosas pela parcela menor, mas alongam o prazo, incorporam encargos ao saldo, exigem novas garantias ou transformam uma dívida sem título em uma confissão de dívida exequível. É comum o cliente perceber, meses depois, que deve mais do que antes.
A atuação parte da análise do saldo real: o que é principal, o que é juro, o que é encargo de mora e o que pode ser discutido. A renegociação não apaga eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ), o que dá ao cliente uma base de negociação mais forte. O objetivo é chegar a um acordo compatível com a renda, com termos claros de quitação e sem garantias desnecessárias.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Proposta de acordo do banco ou de empresa de cobrança
- 02Dívida antiga com valor muito superior ao original
- 03Pedido de nova garantia ou de avalista para renegociar
- 04Acordo anterior descumprido com restabelecimento da dívida original
- 05Interesse em quitar a dívida com desconto à vista
- 06Várias dívidas com o mesmo banco que precisam ser consolidadas
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Análise do saldo
Decomposição da dívida e identificação de encargos discutíveis e de eventual prescrição.
Etapa 02
Definição de capacidade
Cálculo do valor de parcela e de entrada que o cliente efetivamente consegue cumprir.
Etapa 03
Negociação técnica
Contraproposta fundamentada, com atenção a garantias, multa por descumprimento e cláusulas de quitação.
Etapa 04
Revisão do instrumento
Leitura do termo de acordo antes da assinatura e acompanhamento da baixa de restrições após o pagamento.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Súmula 286 do STJ
- A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
- Súmula 300 do STJ
- O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
- Código Civil, art. 360
- Disciplina a novação, que ocorre quando uma nova obrigação substitui a anterior, com efeitos sobre garantias e acessórios.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a aceitar minha proposta?
Não, fora do procedimento de superendividamento o banco não é obrigado a renegociar. Uma proposta bem fundamentada, que demonstre a capacidade real de pagamento e os pontos discutíveis da dívida, aumenta as chances de acordo.
Depois de pagar o acordo, em quanto tempo meu nome sai dos cadastros?
Quitada a dívida, cabe ao credor solicitar a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis, contados do pagamento (Súmula 548 do STJ).
Vale a pena aceitar acordo com desconto em feirões de renegociação?
Pode valer, desde que a parcela caiba no orçamento e o termo preveja a quitação integral da dívida negociada. Antes de aceitar, convém verificar se a dívida não está prescrita e se não há outras dívidas com o mesmo credor fora do acordo.
06 · Serviços relacionados