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E · Busca e Apreensão e Leilão

Prestação de contas e saldo após o leilão ou a venda do bem

Perder o bem não encerra a relação com o banco. Ainda é preciso saber por quanto ele foi vendido, quanto foi abatido e quem deve a quem.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Depois da busca e apreensão de um veículo ou do leilão de um imóvel, o credor deve aplicar o valor obtido na quitação da dívida e das despesas, prestando contas ao devedor. Se sobrar valor, a diferença pertence ao devedor. No veículo, se o produto da venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente, inclusive por ação monitória.

Na prática, muitos devedores nunca recebem a prestação de contas, não sabem por quanto o bem foi vendido e acabam cobrados por saldos que incluem despesas e encargos questionáveis. A atuação busca a transparência do cálculo: exige as contas, confere o valor da venda e das despesas e discute cobranças indevidas, ou recupera o valor que deveria ter sido devolvido.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Veículo vendido pelo banco sem informação do valor
  • 02Cobrança de saldo devedor após a venda do carro
  • 03Imóvel arrematado sem devolução da diferença
  • 04Despesas de leilão e guarda que consumiram o valor da venda
  • 05Ação monitória do banco por saldo remanescente
  • 06Venda do bem por valor muito abaixo do mercado

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Pedido de contas

    Requerimento formal ao credor da documentação da venda, das despesas e do cálculo do saldo.

  2. Etapa 02

    Conferência do cálculo

    Verificação do valor de venda, dos encargos, das despesas e do abatimento da dívida.

  3. Etapa 03

    Ação de exigir contas

    Medida judicial quando o credor não presta as contas ou as apresenta de forma incompleta.

  4. Etapa 04

    Recuperação ou defesa

    Cobrança do valor que sobrou ou defesa contra saldo devedor cobrado indevidamente.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º
Determina que o credor venda o bem, aplique o preço no pagamento do crédito e das despesas e entregue ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º
Determina que o credor entregue ao devedor a importância que sobejar após o leilão, deduzidos a dívida e os encargos legais.
Súmula 384 do STJ
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
CPC, arts. 550 a 553
Disciplinam a ação de exigir contas.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a me informar por quanto vendeu o carro?

Sim. O credor deve prestar contas da venda, informando o valor obtido, as despesas e o abatimento da dívida. Se não o fizer, é possível exigir judicialmente.

O banco vendeu meu carro e ainda diz que devo. Isso é possível?

É possível, se o valor da venda não cobriu a dívida. Mas o saldo deve ser demonstrado com clareza, e a venda por valor muito inferior ao de mercado ou despesas excessivas podem ser questionadas.

Meu imóvel foi leiloado por mais do que a dívida. Quando recebo a diferença?

A lei determina a entrega ao devedor do valor que sobejar após a quitação da dívida e dos encargos. Se o credor não fizer o pagamento, é possível cobrá-lo judicialmente.

Contato

Converse sobre saldo após leilão ou venda do bem com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.