01 · Contexto
Por que o tema importa
Depois da busca e apreensão de um veículo ou do leilão de um imóvel, o credor deve aplicar o valor obtido na quitação da dívida e das despesas, prestando contas ao devedor. Se sobrar valor, a diferença pertence ao devedor. No veículo, se o produto da venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente, inclusive por ação monitória.
Na prática, muitos devedores nunca recebem a prestação de contas, não sabem por quanto o bem foi vendido e acabam cobrados por saldos que incluem despesas e encargos questionáveis. A atuação busca a transparência do cálculo: exige as contas, confere o valor da venda e das despesas e discute cobranças indevidas, ou recupera o valor que deveria ter sido devolvido.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Veículo vendido pelo banco sem informação do valor
- 02Cobrança de saldo devedor após a venda do carro
- 03Imóvel arrematado sem devolução da diferença
- 04Despesas de leilão e guarda que consumiram o valor da venda
- 05Ação monitória do banco por saldo remanescente
- 06Venda do bem por valor muito abaixo do mercado
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Pedido de contas
Requerimento formal ao credor da documentação da venda, das despesas e do cálculo do saldo.
Etapa 02
Conferência do cálculo
Verificação do valor de venda, dos encargos, das despesas e do abatimento da dívida.
Etapa 03
Ação de exigir contas
Medida judicial quando o credor não presta as contas ou as apresenta de forma incompleta.
Etapa 04
Recuperação ou defesa
Cobrança do valor que sobrou ou defesa contra saldo devedor cobrado indevidamente.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Decreto-Lei 911/1969, art. 2º
- Determina que o credor venda o bem, aplique o preço no pagamento do crédito e das despesas e entregue ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
- Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º
- Determina que o credor entregue ao devedor a importância que sobejar após o leilão, deduzidos a dívida e os encargos legais.
- Súmula 384 do STJ
- Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
- CPC, arts. 550 a 553
- Disciplinam a ação de exigir contas.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a me informar por quanto vendeu o carro?
Sim. O credor deve prestar contas da venda, informando o valor obtido, as despesas e o abatimento da dívida. Se não o fizer, é possível exigir judicialmente.
O banco vendeu meu carro e ainda diz que devo. Isso é possível?
É possível, se o valor da venda não cobriu a dívida. Mas o saldo deve ser demonstrado com clareza, e a venda por valor muito inferior ao de mercado ou despesas excessivas podem ser questionadas.
Meu imóvel foi leiloado por mais do que a dívida. Quando recebo a diferença?
A lei determina a entrega ao devedor do valor que sobejar após a quitação da dívida e dos encargos. Se o credor não fizer o pagamento, é possível cobrá-lo judicialmente.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
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