Ir para o conteúdo
Aposentados e consignado

Cartão RMC: o que é, por que a dívida não acaba e como cancelar

O que é o cartão consignado com RMC, por que o desconto no INSS não reduz a dívida, como identificar no extrato e o que a Justiça tem decidido.

Por Equipe Lage & AndradePublicado em 6 min de leitura

Em resumo

  • RMC é a Reserva de Margem Consignável para cartão de crédito consignado.
  • O desconto mensal costuma cobrir só o mínimo da fatura, e o saldo é refinanciado.
  • Muitos aposentados contrataram acreditando ser empréstimo comum.
  • Os tribunais têm determinado, em muitos casos, a conversão em empréstimo e a restituição do excesso.

Muitos aposentados e pensionistas percebem, depois de anos, que um desconto mensal no benefício nunca termina. Na maioria das vezes, a explicação está em três letras no extrato: RMC.

O que é a RMC

RMC significa Reserva de Margem Consignável. É a parcela da margem do benefício reservada para um cartão de crédito consignado. Há também a RCC, ligada ao cartão consignado de benefício. Na contratação, o cliente geralmente recebe um valor em conta, chamado de saque, que passa a ser cobrado como dívida de cartão.

Por que a dívida não acaba

O desconto no benefício paga apenas o valor mínimo da fatura. O restante é refinanciado no mês seguinte, com juros de cartão. Sem pagamento adicional, a dívida pode se prolongar indefinidamente, ao contrário do empréstimo consignado comum, que tem número de parcelas definido.

Como identificar

  • No Meu INSS, acesse o extrato de empréstimos e veja se há reserva identificada como RMC ou RCC.
  • No histórico de créditos, verifique a rubrica do desconto e há quanto tempo ele ocorre.
  • Verifique se você recebeu um cartão físico e se ele foi usado para compras.

O que a Justiça tem decidido

A modalidade é prevista em lei e não é ilegal por si só. Mas, quando o aposentado queria um empréstimo consignado e não recebeu informação clara sobre o funcionamento do cartão, os tribunais têm reconhecido, em muitos casos, vício de consentimento. As soluções mais comuns são a conversão do contrato em empréstimo consignado com a taxa média da modalidade, o abatimento do que já foi pago, a devolução do excesso e, conforme o caso, indenização.

Referências normativas

  • Lei 10.820/2003 e Lei 14.431/2022
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 39, IV, 42 e 46

Sobre o escritório

Lage & Andrade

Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.

Conheça o escritório →

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação indicada na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Atuação relacionada

Mais sobre aposentados e consignado

Contato

Uma conversa inicial ajuda a entender a questão e os caminhos possíveis.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.