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C · Fraudes e Golpes Bancários

Empréstimo feito em seu nome sem autorização

Um contrato que você não assinou não pode gerar dívida. Quando o banco cobra, é ele quem precisa provar que a contratação foi sua.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Documentos extraviados, dados vazados e falhas na verificação de identidade permitem que terceiros abram contas, contratem empréstimos e emitam cartões em nome de outra pessoa. A vítima geralmente descobre quando recebe cobranças, vê o nome negativado ou percebe descontos que não reconhece.

Quando o cliente impugna a assinatura do contrato apresentado pelo banco, cabe à instituição provar sua autenticidade (Tema 1.061 do STJ). Em contratações digitais, a prova envolve os registros de biometria, geolocalização, dispositivo e documentos utilizados. Não comprovada a contratação, o débito é declarado inexistente, os valores pagos são restituídos e, em regra, a negativação gera indenização.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Cobranças de empréstimo que nunca foi contratado
  • 02Conta aberta em seu nome em banco desconhecido
  • 03Cartão de crédito emitido e usado por terceiros
  • 04Nome negativado por contrato fraudulento
  • 05Descontos de parcelas na conta ou no benefício sem contratação
  • 06Uso de documentos perdidos ou roubados para obter crédito

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Levantamento

    Consulta aos cadastros de crédito e ao Registrato do Banco Central para identificar todos os contratos em seu nome.

  2. Etapa 02

    Contestação formal

    Comunicação ao banco, registro de boletim de ocorrência e pedido de cópia do contrato e dos registros de contratação.

  3. Etapa 03

    Medidas urgentes

    Pedido de suspensão de cobranças, descontos e negativação enquanto a discussão tramita.

  4. Etapa 04

    Ação declaratória

    Declaração de inexistência do débito, restituição dos valores e indenização por danos morais.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
STJ, Tema 1.061
Quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade.
CDC, art. 42, parágrafo único
Garante a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado e pago, salvo engano justificável.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Como descubro se existem empréstimos em meu nome?

O Registrato, sistema gratuito do Banco Central, mostra empréstimos, financiamentos, contas e chaves Pix vinculados ao seu CPF. Consultas aos birôs de crédito complementam a informação.

O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta, mas eu não pedi. O que faço?

Não use o valor. Comunique o banco formalmente, informe que não contratou e peça orientação para a devolução. Guarde os protocolos. Usar o dinheiro pode ser interpretado como aceitação do contrato.

Tenho direito à indenização?

Em regra, a inscrição indevida por contrato fraudulento gera dano moral. Descontos indevidos e cobranças insistentes também podem fundamentar a indenização, conforme as circunstâncias.

Contato

Converse sobre empréstimo fraudulento em seu nome com a equipe do escritório.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pela equipe do escritório, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.