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Dívidas e superendividamento

Negativação indevida: quais são seus direitos

Quando a negativação é indevida, prazo para o banco retirar o nome após o pagamento, limite de cinco anos, Súmula 385 e indenização.

Por Equipe Lage & AndradePublicado em 5 min de leitura

Em resumo

  • A negativação exige dívida existente, vencida e comunicação prévia.
  • Após o pagamento, o credor tem cinco dias úteis para pedir a baixa (Súmula 548).
  • O registro não pode durar mais que cinco anos.
  • Inscrições legítimas anteriores afastam a indenização (Súmula 385), mas não o cancelamento.

Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma dívida que não existe, já foi paga ou foi contratada por fraude causa prejuízos concretos: crédito negado, compras recusadas, constrangimento. A lei protege o consumidor nessas situações.

Quando a negativação é indevida

  • Dívida inexistente ou contratada por terceiro em fraude.
  • Dívida já quitada, inclusive por acordo.
  • Registro mantido por mais de cinco dias úteis após o pagamento.
  • Registro mantido por mais de cinco anos.
  • Inscrição sem comunicação prévia ao consumidor.

Prazos que você precisa conhecer

O registro deve ser comunicado por escrito antes da inclusão (CDC, art. 43, § 2º), cabendo essa comunicação ao órgão mantenedor do cadastro (Súmula 359 do STJ). Após o pagamento integral, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão (Súmula 548). E a informação negativa não pode permanecer por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, e Súmula 323).

Indenização

A inscrição indevida gera, em regra, dano moral independentemente de prova do prejuízo. A principal exceção é a existência de outras inscrições legítimas e anteriores, caso em que a Súmula 385 do STJ afasta a indenização, preservando o direito ao cancelamento do registro indevido.

Referências normativas

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 43
  • Súmulas 323, 359, 385, 404 e 548 do STJ

Sobre o escritório

Lage & Andrade

Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.

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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação indicada na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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