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A · Revisão de Contratos e Juros

Revisão de financiamento imobiliário

Financiamentos imobiliários duram décadas. Pequenas distorções no cálculo, repetidas por anos, mudam o saldo devedor de forma significativa.

01 · Contexto

Por que o tema importa

Os financiamentos habitacionais, pelo Sistema Financeiro da Habitação ou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, combinam juros, correção monetária, sistema de amortização (SAC ou Price), seguros obrigatórios e taxas de administração. Com o tempo, muitos mutuários percebem que o saldo devedor diminui pouco, ou até aumenta, apesar do pagamento regular.

A revisão examina se os índices e a forma de atualização seguem o contrato e a lei, se o seguro habitacional foi imposto com seguradora determinada, se as taxas cobradas têm fundamento e se o cálculo da amortização está correto. Quando o problema é a capacidade de pagamento, a atuação também envolve a renegociação, a portabilidade ou o uso do FGTS, sempre com atenção aos prazos que, em caso de atraso, levam à consolidação da propriedade e ao leilão.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Saldo devedor que não diminui apesar dos pagamentos
  • 02Correção monetária ou juros aplicados em desacordo com o contrato
  • 03Seguro habitacional contratado com seguradora imposta
  • 04Taxas de administração e encargos sem previsão clara
  • 05Parcelas em atraso com risco de intimação pelo cartório
  • 06Necessidade de renegociar prazo, valor ou sistema de amortização

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Auditoria do contrato

    Leitura do contrato e de seus aditivos, com identificação do sistema de amortização e dos índices pactuados.

  2. Etapa 02

    Perícia contábil prévia

    Recálculo da evolução da dívida, com apoio técnico quando necessário, para medir a diferença real.

  3. Etapa 03

    Negociação estruturada

    Proposta ao agente financeiro com base no cálculo, buscando acordo antes de qualquer medida judicial.

  4. Etapa 04

    Ação revisional

    Ajuizamento com pagamento do incontroverso e pedidos de proteção do imóvel quando cabíveis.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Súmula 450 do STJ
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
Súmula 473 do STJ
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com seguradora por ela indicada.
Lei 9.514/1997
Disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário e a alienação fiduciária de imóveis, inclusive o procedimento de cobrança extrajudicial em caso de atraso.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Posso trocar a Tabela Price pelo SAC?

A alteração do sistema de amortização depende de acordo com o banco. Não há direito automático à troca, mas a mudança pode ser objeto de negociação, especialmente em renegociações ou portabilidade.

Estou atrasado no financiamento. A revisional impede o leilão?

Não automaticamente. A revisional sem pagamento do valor incontroverso não afasta a mora. Se o atraso já existe, é essencial agir antes da consolidação da propriedade, purgando a mora ou negociando.

Posso usar o FGTS para pagar parcelas atrasadas?

As regras do FGTS admitem, em determinadas condições, o uso do saldo para amortizar ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional. A elegibilidade depende do enquadramento do contrato e do mutuário.

Contato

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