Em resumo
- O procedimento é extrajudicial e conduzido pelo cartório de registro de imóveis.
- Após a intimação, o devedor tem quinze dias para purgar a mora.
- Depois da consolidação, há direito de preferência até o segundo leilão.
- Irregularidades no procedimento podem justificar suspensão ou anulação.
A maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil usa a alienação fiduciária: o imóvel fica em nome do banco até a quitação. Em caso de atraso, a Lei 9.514/1997 permite a retomada sem processo judicial. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade desse procedimento (Tema 982), e a Lei 14.711/2023 alterou várias de suas regras.
As etapas
- Atraso nas parcelas, observado o prazo de carência previsto no contrato.
- Intimação do devedor pelo cartório para purgar a mora em quinze dias.
- Sem pagamento, consolidação da propriedade em nome do credor, com registro na matrícula.
- Realização dos leilões, com comunicação das datas ao devedor.
- Entrega ao devedor do valor que sobrar após a quitação da dívida e dos encargos.
A janela mais importante: os quinze dias
A intimação do cartório é o momento decisivo. Purgar a mora nesse prazo mantém o contrato em vigor. Depois da consolidação, as alternativas existem, mas são mais caras e mais restritas.
Direitos depois da consolidação
- Ser comunicado das datas, horários e locais dos leilões.
- Exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão, pagando a dívida e as despesas previstas em lei.
- Receber o valor que sobejar após o leilão.
- Questionar judicialmente irregularidades: falhas de intimação, erros de valor, descumprimento das regras dos lances mínimos.
Referências normativas
- Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27
- Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)
- STF, Tema 982; STJ, Tema 1.095
Sobre o escritório
Lage & Andrade
Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.
Conheça o escritório →Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação indicada na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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