Em resumo
- No consignado em folha, há margem legal; no débito em conta corrente, não.
- O STJ admite descontos em conta corrente se autorizados e enquanto a autorização durar.
- A autorização de débito pode ser revogada.
- Descontos sem autorização ou em conta salário em sentido estrito podem ser questionados.
O salário cai na conta e, no mesmo dia, quase tudo é consumido por parcelas de empréstimos e cartão. A situação é comum e gera uma dúvida recorrente: o banco pode fazer isso?
Consignado e débito em conta não são a mesma coisa
No empréstimo consignado, o desconto é feito na folha de pagamento ou no benefício, antes de o dinheiro chegar à conta, e a lei limita o percentual comprometido (Lei 10.820/2003). No empréstimo comum com débito em conta corrente, o desconto é feito depois que o salário é depositado, com base em autorização do cliente.
O que decidiu o STJ
No Tema 1.085, o STJ firmou que são lícitos os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que usada para receber salário, desde que previamente autorizados pelo cliente e enquanto a autorização perdurar, sem aplicação por analogia do limite do consignado.
O que é possível fazer
- Verificar se existe autorização válida para cada desconto.
- Pedir formalmente o cancelamento da autorização de débito em conta. A dívida continua existindo, mas o cliente recupera o controle sobre o salário.
- Questionar descontos não autorizados, inclusive a compensação de dívidas de cartão com o saldo da conta sem previsão.
- Verificar se a conta é uma conta salário em sentido estrito, que tem regras próprias.
- Avaliar a repactuação pela Lei do Superendividamento, quando o conjunto das dívidas compromete o mínimo existencial.
Referências normativas
- STJ, Tema 1.085 (REsp 1.863.973/SP)
- Lei 10.820/2003
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A e seguintes
Sobre o escritório
Lage & Andrade
Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.
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