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Dívidas e superendividamento

Lei do Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas

Como funciona a Lei 14.181/2021: quem pode pedir, quais dívidas entram, mínimo existencial, audiência com credores e plano de até cinco anos.

Por Equipe Lage & AndradePublicado em 8 min de leitura

Em resumo

  • Superendividado é quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
  • O procedimento reúne todos os credores em uma audiência conciliatória.
  • O plano de pagamento tem prazo máximo de cinco anos.
  • Financiamentos imobiliários, dívidas com garantia real e crédito rural ficam de fora.

A Lei 14.181/2021 trouxe para o Código de Defesa do Consumidor um tratamento específico para quem não consegue mais pagar as próprias dívidas. Em vez de negociar cada dívida separadamente, o consumidor pode reunir todos os credores e apresentar um plano global de pagamento.

Quem pode pedir

O consumidor pessoa física, de boa-fé, que esteja em impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A). Dívidas da atividade empresarial não entram.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Entram, em regra, cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, crediários e contas de consumo. Ficam excluídas as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, as decorrentes de produtos e serviços de luxo, as de contratos com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural (art. 104-A, § 1º).

Como funciona o procedimento

  1. O consumidor pede a repactuação e apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
  2. O juiz designa audiência conciliatória com todos os credores.
  3. O credor que não comparecer sem justificativa tem a exigibilidade do débito suspensa, os encargos de mora interrompidos e fica sujeito ao plano.
  4. Havendo acordo, o plano é homologado e tem eficácia de título executivo.
  5. Sem acordo, o consumidor pode pedir o processo por superendividamento, em que o juiz pode revisar os contratos e fixar um plano judicial compulsório (art. 104-B).

O que é o mínimo existencial

É a parte da renda que deve ser preservada para as despesas básicas. O valor de referência foi fixado por decreto (Decreto 11.150/2022, com alterações posteriores), e sua aplicação tem sido discutida nos tribunais, que consideram a realidade de cada família.

Referências normativas

  • Lei 14.181/2021
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C
  • Decreto 11.150/2022 e alterações

Sobre o escritório

Lage & Andrade

Escritório com atuação em Direito Bancário em todo o estado de Minas Gerais, na defesa de consumidores, aposentados, empresas e sócios em contratos, dívidas, fraudes e garantias bancárias. Responsável técnico: Dr. Nikolas Lage, OAB/MG 170.535.

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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação indicada na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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